Aulas começarão no dia seis de Março em São João da Barra.
01/02/2017 19:15 em Educação.

As aulas no município de São João da Barra terão início no dia seis de Março(06), O calendário tem 17 Sábados letivos para cumprir a carga horária de Duzentos dias letivos anuais ou 800 horas/ aulas mínimas.

Na Portaria 01/2017, publicada em trinta(30) de Janeiro da Secretaria de Educação, os Sábados Letivos poderão ter atividades voltadas para Cultura de uma forma geral e estes, serão acompanhados por técnicos da Secretaria de Educação.

Nestes Sábados, poderão ter rodízios de professores e auxiliares de creche.

Segue abaixo a Portaria e o Calendário Letivo de 2017.

 

PORTARIA 001/2017 - Secretaria de Educação e Cultura

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a importância de garantir a atuação de professores e auxiliares de creche efetivos, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, I, III e IV e 13, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 001/2017, de 05 de janeiro de 2017, que declara estado de emergência econômica e financeira no âmbito da Administração Pública do Município de São João da Barra, que leva o início das aulas para o mês de março; 

CONSIDERANDO que Sábado Letivo existe em função de complementar a carga horária mínima prevista em lei;

CONSIDERANDO a previsão legal para adaptações do Calendário Escolar, de acordo com peculiaridades locais, podendo as aulas ser repostas em períodos livres do dia ou aos sábados; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do Sábado Letivo; 

 

R E S O L V E: 


Art. 1º Determinar que os diretores das Unidades Escolares e os respectivos Conselhos Escolares observem as datas estabelecidas nesta Portaria na elaboração do Planejamento das Atividades/Ações do ano letivo 2017.

Parágrafo único. O Planejamento das Atividades/Ações do ano letivo 2017 deverá ser encaminhado à SEMEC para análise e acompanhamento. 

Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo em 06/03/2017 e o término em 21/12/2017 nas Unidades Escolares Municipais.

Art. 3º Definir que os Sábados Letivos podem ser destinados, além de aula, às atividades cívico-culturais como: feiras, palestras, exposições, festas folclóricas, culminância de projetos, desfiles, gincanas dentre outras.

§ 1º- O Sábado Letivo é destinado a todos os alunos.

§ 2º- As Unidades Escolares poderão fazer rodízio de Professores e Auxiliares de Creche, visando a atender as peculiaridades locais.

§ 3º- A organização e a elaboração das atividades que serão desenvolvidas no Sábado Letivo deverão acontecer de forma coletiva.

§ 4º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá ser informada acerca das atividades propostas, a fim de viabilizar o comparecimento de integrantes da SEMEC nesses dias.

Art. 4º Determinar que o Recesso Escolar da Educação Básica seja nos seguintes períodos:  

I - no término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, de 15 de julho a 30 de julho de 2017, destinado aos alunos e professores em sala de aula e auxiliares de creche; de articulação técnica e da aprendizagem e de recursos multiprofissionais; 

II- no término do 2º semestre letivo e pelo prazo de 10 (dez) dias, de 22 de dezembro a 31 de dezembro de 2017, destinado aos alunos e professores em sala de aula e auxiliares de creche; de articulação técnica e da aprendizagem e de recursos multidisciplinares; 

Art. 5º Estabelecer as férias escolares ao final do ano letivo e pelo prazo de 30 dias, com início em 02/01/2018 e término em 31/01/2018. 

Parágrafo único. As férias dos demais servidores lotados nas Unidades Escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em portaria especifica. 

Art. 6º Determinar que após o término das férias, referente ao período 2017/2018, os Professores e Auxiliares de Creche da Educação Básica, efetivo, deverão retornar às suas atribuições funcionais, na Unidade Escolar de lotação.

Art. 7º Os Projetos Pedagógicos e as Atividades Extraclasses desenvolvidos ao longo do ano letivo nas Unidades Escolares serão acompanhados por Técnicos integrantes da SEMEC.

Art. 8º Compete à direção das Unidades Escolares acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 9º Anexo a esta Portaria segue o Calendário Escolar 2017 da Educação Infantil e Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

São João da Barra, 30 de janeiro de 2017.
LUCIA DA SILVA SIQUEIRA CHAGAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura

COMENTÁRIOS